segunda-feira, 12 de abril de 2010

Empresas podem parcelar débitos com o FGTS em até 180 meses

Empresas com débitos de contribuições devidas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem quitar a dívida em até 180 parcelas mensais, segundo as novas regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

O parcelamento poderá ser solicitado nos casos de débitos de contribuições FGTS não inscritos em dívida ativa e inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Os valores mínimos das parcelas dependem do valor total da dívida, atualizada e consolidada: R$ 100,00 para débito total de até R$ 5.000,00; R$ 200,00 para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 20.000,00; R$ 250,00 para débitos entre R$ 20.000,01 e R$ 45.000,00; já para quem deve mais de R$ 45.000,01, não se aplica o valor mínimo de parcela.

A solicitação de parcelamento pode ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação relacionada em seu site.

A primeira parcela do acordo de parcelamento de FGTS vence em 30 dias contados da data do acordo.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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