quarta-feira, 29 de julho de 2009
terça-feira, 28 de julho de 2009
SPED , um caminho sem volta.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência única e exclusivamente digital. Ela é emitida e armazenada de forma eletrônica, e tem como objetivo documentar uma operação de venda e circulação de mercadorias. A validade da Nota Fiscal Eletrônica é garantida pela assinatura digital do emitente . A NF-e será autorizada para uso de forma on-line, pela SEFAZ do estado do contribuinte emitente.
Em outras palavras… Ao efetuar uma venda, o contribuinte não necessita imprimir a famosa Nota Fiscal em um formulário gráfico. Os dados dessa Nota Fiscal serão transmitidos pela internet diretamente para a SEFAZ do estado do emitente, e, automaticamente, a SEFAZ irá autorizar, ou não, a emissão dessa Nota Fiscal. O contribuinte emitente somente poderá liberar a mercadoria para transporte se a Nota Fiscal for autorizada.
Para o acompanhamento da mercadoria até o cliente comprador, será impressa uma representação gráfica da NF-e, denominada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). O DANFE não possui nenhuma validade fiscal, ele apenas possui a descrição das principais informações da NF-e. Ele também deverá possuir um campo reservado para a Chave de Acesso da NF-e. Através da Chave de Acesso é verificada a autenticidade da NF-e, podendo ser consultada no Portal da NF-e e também no site da SEFAZ do emitente.
O projeto completo do Governo Federal se chama SPED (Serviço Público de Escrituração Digital), e uma das suas finalidades é padronizar as informações disponibilizadas pelos contribuintes às Secretarias de Fazenda de cada Estado, e as informações de cada SEFAZ enviadas à Receita Federal. Esse projeto engloba três outros projetos: Escrituração Digital Contábil, Escrituração Digital Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica.