domingo, 6 de setembro de 2009

Impostos : Micro e pequenos empresários podem optar por três modalidades


Estudo realizado em sala de aula com o Professor Sergio Macedo , gestão de finanças na UNIP campus Chácara .

Artigo publicado dia 27/08/2009 no jornal Folha de São Paulo caderno Especial10 Empreendedor .

Impostos pagos pelas empresas abocanham boa parte de seus caixas . Nas jóvens, que precisam de recursos para expansão ,pagar mais do que o necessário pode levar ao fracasso.

É preciso projetar faturamento , margens e lucratividade para comparar regimes tributários .

Micro e pequenos empresários podem optar por três modalidades :

SIMPLES : Para empresas com faturamento até R$ 2.4 milhões anuais . Não podem optar
empresas que realizem cessão ou locação de mão de obra, cooperativas que não sejam de consumo e as sociedades anônimas .

Como é : Estabelece um regime único de tributação, que inclui o seguintes impostos :
IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS.

LUCRO PRESUMIDO : Para empresas com faturamento de até R$ 48 Milhões anuais e que não sejam instituições financeiras .

Como é : Define-se o lucro presumido com alíquotas preestabelecidas : 8% (IRPJ), e 12% (CSSL) no comércio e na indústria, e 32% (IRPJ E CSLL) nos serviços .

LUCRO REAL : Obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 48 Milhões anuais , instituições financeiras .

Como é : Incidem sobre lucro líquido contábil, ajustado por adições de despesas não dedutiveis e exclusões de receitas não tributáveis .

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